Doações para o exterior, inclusive para OSCs, serão taxadas

Doações para o exterior, inclusive para OSCs, serão taxadas

O apetite do Fisco brasileiro continua em franco crescimento, conforme deixou claro a Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 309, publicada no último dia de 2018.

Para a Receita Federal, até as doações realizadas ao exterior – tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, entre as quais organizações da sociedade civil – já têm incidência de pelo menos 15% de Imposto de Renda.

No país, taxar doações, inclusive para OSCs, já é uma tradição, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

As entidades do Terceiro Setor começaram a se mexer para reverter este quadro, a exemplo da Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR), que vê arbitrariedade nesta decisão, um desestímulo ao incentivo à cultura de doação no país. A ABCR informou que já está trabalhando, a partir de suas ações de advocacy, para zerar qualquer imposto que recaia sobre as doações.

Fontes: Estadão e ABCR

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