ONG do interior paulista consegue na Justiça concessão do Cebas

ONG do interior paulista consegue na Justiça concessão do Cebas

Decisão da juíza federal Carolline Scofield Amaral, em favor do Projeto Mãos Solidárias de Promissão, abre precedente para outras entidades que estejam enfrentando o mesmo problema.

A associação civil de direito privado Projeto Mãos Solidárias de Promissão, referência em reabilitação física com sede em Promissão, a 450 quilômetros da Capital, obteve a concessão pela Justiça Federal, em 6 de agosto, do Certificado das Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde (Cebas), com validade de três anos.

A juíza federal Carolline Scofield Amaral, que proferiu a sentença (Processo: 5000574-19­2020.4.03.6142) em tribunal na cidade de Lins (SP), condenou a União também ao pagamento de honorários advocatícios em benefício da parte autora em 10% sobre o valor da causa.

“Como entidade beneficente de assistência social, com atuação específica na área de assistência social em saúde, a ONG teria direito ao Cebas, que lhe outorgaria direito de fruição de imunidade tributária. Ocorre que o Certificado fora negado, pois não houve o cumprimento do disposto nos artigos 3º e 8º-A, § 2º, da Lei nº 12.101/2009, relacionados ao período mínimo de prestação de serviço para certificação, bem como em razão do descumprimento de normas contábeis contidas na ITG-2002, não havendo qualquer ofensa ao disposto no artigo 14 do CTN”, explica o advogado Guilherme Reis, sócio do Lima & Reis Sociedade de Advogados, escritório de Belo Horizonte (MG), que defendeu a entidade.

O advogado salienta que o ato da União foi ilícito, dado que o cumprimento das exigências indicadas nas seções I, II, III e IV do capítulo II da Lei nº 12.101/2009 não pode ser imposto como condição para a certificação, diante do fato de que o artigo 146, II, da CRFB, determina que apenas lei complementar poderia estabelecer requisitos para fruição de imunidade tributária.

Por outro lado, a União alegou que não foram cumpridos os requisitos para a certificação, razão pela qual demandou a improcedência do pedido. Aduziu ainda que a competência do Judiciário para a revisão de atos administrativos restringe-se ao controle da legalidade e da legitimidade do ato impugnado. Ainda cabe recurso.

“A tese em torno do direito da ONG em ter concedido o Cebas fora devidamente contemplada no tema 32 da Repercussão Geral do STF, que indica que as entidades de assistência social só podem ser obstadas de usufruir de imunidade por indicações trazidas em lei complementar”, completa a advogada Renata Lima, sócia do Lima & Reis Sociedade de Advogados.

Fonte: Da Redação
Imagem: Auremar / Dreamstime.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.